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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4 595, de 31 de dezembro de 1964 como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN normativa as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4 595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros.
Os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês para deliberar sobre os temas de competência do Conselho. Em casos extraordinários, pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções (CMN) divulgadas no Diário Oficial da União (DOU). O conselho também é responsável por definir a meta para inflação.